*estudante de Direito do Centro Universitário Jorge Amado
O livro “O Caso dos Exploradores de Cavernas”, do professor estadunidense Lon Fuller, traz ao leitor uma das mais intrigantes obras de ficção jurídica, tema de inúmeros júris-simulados e alvo de estudos da parte de estudantes do curso de Direito, em especial dos semestres iniciantes.
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segunda-feira, 3 de novembro de 2008
A Eficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente, por Caio Botelho*
*estudante do curso de Direito do Centro Universitário Jorge Amado
Em 13 de julho de 2008 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou a sua maioridade. Nesses 18 anos, é possível analisar a aplicação do Estatuto sob diversos ângulos: há quem propale o seu suposto retumbante fracasso, como existe os defensores perpétuos dos princípios estabelecidos nessa compilação.
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Em 13 de julho de 2008 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou a sua maioridade. Nesses 18 anos, é possível analisar a aplicação do Estatuto sob diversos ângulos: há quem propale o seu suposto retumbante fracasso, como existe os defensores perpétuos dos princípios estabelecidos nessa compilação.
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terça-feira, 30 de setembro de 2008
Resumo Científico do texto “O Positivismo de Comte”, de Maria Célia Simon
Por Caio Botelho*
De acordo com Augusto Comte, o Positivismo representaria a mais avançada condição do pensamento humano, opondo-se radicalmente às correntes filosóficas abstratas e valorizando ao máximo a importância da razão. Entre as personagens que contribuíram para a construção da opinião de Comte, destacam-se três: Saint-Simon, de quem foi auxiliar durante sete anos; Clotilde de Vaux, por quem viveu um amor platônico; e Condorcet, espécie de “antecessor” das idéias comteanas. A época da formulação de sua teoria teve como pano de fundo histórico os anos seguintes à Revolução Francesa, e dentre as suas principais formulações encontra-se a idéia de que a inteligência humana passa por três estados rigorosamente distintos: o estado teológico, estado metafísico e estado positivo, sendo o último o mais avançado. Também segundo Comte, a Sociologia (ou física social) seria compreendida por duas partes: a primeira trata da ordem, da harmonia necessária para a vida em sociedade; e a segunda estuda a dinâmica social e o desenvolvimento da sociedade, em outras palavras, o progresso. Daí a origem do lema positivista “Ordem e Progresso”, duas palavras que estariam umbilicalmente ligadas e não poderiam existir sem a outra: pensamento que acabou por contagiar os positivistas brasileiros que incluíram tal lema na própria bandeira nacional. Augusto Comte também teve como objetivo de vida transformar o positivismo em uma verdadeira religião (a religião da humanidade), mas sob esse aspecto, acabou por não ter muito sucesso.
Palavras-Chave:
Positivismo, ordem, progresso, religião.
*estudante de Direito do Centro Universitário Jorge Amado
De acordo com Augusto Comte, o Positivismo representaria a mais avançada condição do pensamento humano, opondo-se radicalmente às correntes filosóficas abstratas e valorizando ao máximo a importância da razão. Entre as personagens que contribuíram para a construção da opinião de Comte, destacam-se três: Saint-Simon, de quem foi auxiliar durante sete anos; Clotilde de Vaux, por quem viveu um amor platônico; e Condorcet, espécie de “antecessor” das idéias comteanas. A época da formulação de sua teoria teve como pano de fundo histórico os anos seguintes à Revolução Francesa, e dentre as suas principais formulações encontra-se a idéia de que a inteligência humana passa por três estados rigorosamente distintos: o estado teológico, estado metafísico e estado positivo, sendo o último o mais avançado. Também segundo Comte, a Sociologia (ou física social) seria compreendida por duas partes: a primeira trata da ordem, da harmonia necessária para a vida em sociedade; e a segunda estuda a dinâmica social e o desenvolvimento da sociedade, em outras palavras, o progresso. Daí a origem do lema positivista “Ordem e Progresso”, duas palavras que estariam umbilicalmente ligadas e não poderiam existir sem a outra: pensamento que acabou por contagiar os positivistas brasileiros que incluíram tal lema na própria bandeira nacional. Augusto Comte também teve como objetivo de vida transformar o positivismo em uma verdadeira religião (a religião da humanidade), mas sob esse aspecto, acabou por não ter muito sucesso.
Palavras-Chave:
Positivismo, ordem, progresso, religião.
*estudante de Direito do Centro Universitário Jorge Amado
quinta-feira, 31 de julho de 2008
O exercício do Direito nas sociedades sem escrita
Por Caio Botelho*
Desde que a humanidade passou a experimentar as suas primeiras formas de organização, as regras, indispensáveis para a manuntenção do convívio social, tornaram-se uma fiel acompanhante dos homens, desde o tempo das cavernas aos dias atuais.
Nesse sentido, é verossímil a afirmação de que o Direito é uma das mais antigas ciências da nossa ainda jovem humanidade, e no texto em questão, propomo-nos a estudar um pouco sobre os primeiros passos dados por essa importante ferramenta, ora fundamental para que a nossa raça garantisse a sua própria sobrevivência, ora utilizada como mero instrumento de controle social e manutenção dos privilégios de poucos.
Como sabemos, a escrita foi "inventada" por volta de 5 mil anos a.C., e os primeiros documentos jurídicos datam de 3 mil anos a.C.. Pois bem, o objetivo do nosso estudo é justamente o período compreendido entre os primeiros modelos de organização da sociedade até o momento em que a escrita passou a ser peça fundamental no desenho de nossa história.
Direito na sociedade das cavernas?
A primeira indagação comum de ser ouvida é se as primeiras regras da sociedade podem ser chamadas de "Direito": não seria essa a Ciência dos papéis, códigos, constituições...?
Ledo engano! Compreende-se como Direito uma norma ou um conjunto de normas cuja finalidade é a de regular, em alguma intensidade, a vida em sociedade. E as normas não necessariamente precisam ser escritas para que sejam compreendidas pela sociedade em questão e postas em prática.
Principais características do Direito sem a escrita
Naturalmente, há mais de 5 mil anos atrás ainda não existiam nações ou sequer grandes cidades que dessem uma certa centralidade na vida das sociedades da época. A existência do Estado como o conhecemos hoje (ou mesmo em sua forma primária) ainda era algo irreal e extremamente distante. Nessa fase da história humana, prevalecia a organização em clãs e etnias, cada uma com suas próprias tradições e, consequentemente, com as suas próprias normas.
São poucas as semelhanças que podemos encontrar entre as regras desses diversos clãs, em meio a elas, seguramente somos capazes de apontar a forte presença religiosa na definição de quais normas deveriam ser adotadas por essa ou aquela sociedade. Na verdade, a presença do "sobrenatural" em nossa "vida jurídica" é fato que nos persegue até os dias atuais, embora que a evolução da ciência a tenha feito perder parte considerável de sua força.
Outros tipos de fonte jurídica comumente utilizadas por nossos antepassados são oriundas dos costumes (o chamado Direito Consuetudinário), da repetição de sentenças (o precedente judiciário, ou simplesmente a aplicação da mesma pena aos que cometem o mesmo crime) e de provérbios e adágios, muito comuns à época.
Como percebemos, os primeiros passos do exercício do Direito foi marcado por forte presença do misticismo e pouquíssima (ou quase nenhuma) influência do que costumamos chamar de razão (ou pelo menos como a compreendemos no mundo contemporâneo).
No entanto, a própria evolução forçada na qual a humanidade teve que se inserir (sobre o risco de entrar em extinção) proporcionou a experimentação de modelos mais avançados de organização social (e jurídica). Uma importante marca da época foram os primeiros documentos júridicos no séc. 30 a.C.. A partir daí, entramos na fase conhecida como "Antiguidade do Direito".
Mas aí já é outro assunto.
* Caio Botelho é estudante de Direito do Centro Universitário Jorge Amado.
Desde que a humanidade passou a experimentar as suas primeiras formas de organização, as regras, indispensáveis para a manuntenção do convívio social, tornaram-se uma fiel acompanhante dos homens, desde o tempo das cavernas aos dias atuais.
Nesse sentido, é verossímil a afirmação de que o Direito é uma das mais antigas ciências da nossa ainda jovem humanidade, e no texto em questão, propomo-nos a estudar um pouco sobre os primeiros passos dados por essa importante ferramenta, ora fundamental para que a nossa raça garantisse a sua própria sobrevivência, ora utilizada como mero instrumento de controle social e manutenção dos privilégios de poucos.
Como sabemos, a escrita foi "inventada" por volta de 5 mil anos a.C., e os primeiros documentos jurídicos datam de 3 mil anos a.C.. Pois bem, o objetivo do nosso estudo é justamente o período compreendido entre os primeiros modelos de organização da sociedade até o momento em que a escrita passou a ser peça fundamental no desenho de nossa história.
Direito na sociedade das cavernas?
A primeira indagação comum de ser ouvida é se as primeiras regras da sociedade podem ser chamadas de "Direito": não seria essa a Ciência dos papéis, códigos, constituições...?
Ledo engano! Compreende-se como Direito uma norma ou um conjunto de normas cuja finalidade é a de regular, em alguma intensidade, a vida em sociedade. E as normas não necessariamente precisam ser escritas para que sejam compreendidas pela sociedade em questão e postas em prática.
Principais características do Direito sem a escrita
Naturalmente, há mais de 5 mil anos atrás ainda não existiam nações ou sequer grandes cidades que dessem uma certa centralidade na vida das sociedades da época. A existência do Estado como o conhecemos hoje (ou mesmo em sua forma primária) ainda era algo irreal e extremamente distante. Nessa fase da história humana, prevalecia a organização em clãs e etnias, cada uma com suas próprias tradições e, consequentemente, com as suas próprias normas.
São poucas as semelhanças que podemos encontrar entre as regras desses diversos clãs, em meio a elas, seguramente somos capazes de apontar a forte presença religiosa na definição de quais normas deveriam ser adotadas por essa ou aquela sociedade. Na verdade, a presença do "sobrenatural" em nossa "vida jurídica" é fato que nos persegue até os dias atuais, embora que a evolução da ciência a tenha feito perder parte considerável de sua força.
Outros tipos de fonte jurídica comumente utilizadas por nossos antepassados são oriundas dos costumes (o chamado Direito Consuetudinário), da repetição de sentenças (o precedente judiciário, ou simplesmente a aplicação da mesma pena aos que cometem o mesmo crime) e de provérbios e adágios, muito comuns à época.
Como percebemos, os primeiros passos do exercício do Direito foi marcado por forte presença do misticismo e pouquíssima (ou quase nenhuma) influência do que costumamos chamar de razão (ou pelo menos como a compreendemos no mundo contemporâneo).
No entanto, a própria evolução forçada na qual a humanidade teve que se inserir (sobre o risco de entrar em extinção) proporcionou a experimentação de modelos mais avançados de organização social (e jurídica). Uma importante marca da época foram os primeiros documentos júridicos no séc. 30 a.C.. A partir daí, entramos na fase conhecida como "Antiguidade do Direito".
Mas aí já é outro assunto.
* Caio Botelho é estudante de Direito do Centro Universitário Jorge Amado.
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